Investidor-anjo e o aporte de capital – Análise acerca da relação do investidor-anjo com a empresa após o aporte de capital.
O investidor-anjo pode ser definido como toda pessoa física ou jurídica que tenha interesse em investir parte de seu patrimônio em prol de empresas nascentes, que apresentam um grande potencial de crescimento e retorno financeiro.
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Geralmente são pessoas com experiência de mercado que também contribuem tecnicamente com o desenvolvimento do negócio.
O investidor-anjo não é considerado sócio, nem tem direito à gerência ou voto na sociedade. Ele é remunerado conforme seus aportes. Estes, por sua vez, não integram o capital social da empresa e não são considerados como receita da sociedade. Trata-se de um contrato de investimento celebrado entre as partes, cujo prazo máximo é de sete anos.
Vale ressaltar que o investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgaste do valor do aporte depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital ou em prazo superior previamente estabelecido no contrato de participação.
Tanto a Lei n. 155/16 quanto a instrução normativa n. 1.719/17 definem que o valor do resgate do capital aportado será limitado ao aporte corrigido pelo índice de inflação definido no contrato entre as partes.
Podemos avaliar os prós e contras tecendo alguns comentários sobre o custo de oportunidade. Ao realizar o aporte na startup, o investidor-anjo faz a opção pelo investimento no negócio e renuncia a outras oportunidades que no curto e médio prazo poderiam ser mais rentáveis.
o entanto, se a startup tiver sucesso, ele terá um ganho muito maior, tendo em vista que as pesquisas mostram que o potencial de retorno é, em média, de 40% ao ano, podendo chegar até 50 vezes mais do que o capital investido. Todavia, trata-se de um investimento de risco que não oferece garantias de que o retorno esperado será efetivamente alcançado.
O pró de ser um investidor-anjo é a diversificação do investimento, pois o potencial de ganho é referente ao seu percentual de participação, conforme o crescimento da startup, sendo que o mínimo a ser resgatado será o valor inicialmente investido atualizado pelo índice de inflação.
Também se exige que a vigência do contrato de participação não seja superior a 7 anos. Desta forma, a empresa será investida até esse prazo para o investidor realizar os lucros ou prejuízos.