Fui citado em um processo de execução. Qual é o prazo para me defender?
Em regra, o prazo para os embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos (art. 915 do CPC). Não é preciso esperar a penhora para se defender. Como o prazo é curto, o ideal é procurar orientação assim que receber a citação.
Minha conta foi bloqueada pela Justiça. O que posso fazer?
O bloqueio costuma ser feito pelo sistema SISBAJUD. A lei protege alguns valores, como salário e poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC), e o executado tem 5 dias, depois de intimado, para pedir a liberação (art. 854, §3º). A análise do extrato mostra o que pode ser requerido.
Quais bens não podem ser penhorados em uma execução?
Entre outros, estão protegidos o bem de família (Lei 8.009/1990), salários dentro dos limites legais, a poupança até 40 salários mínimos, os instrumentos de trabalho e a pequena propriedade rural trabalhada pela família. Cada proteção tem requisitos e exceções que precisam ser avaliados caso a caso.
O que são embargos à execução e exceção de pré-executividade?
Os embargos à execução são a principal defesa do executado e permitem discutir o título, o valor cobrado, juros e encargos. A exceção de pré-executividade é usada para questões que podem ser comprovadas de imediato, como prescrição ou nulidade do título. A escolha depende de cada caso.
Minha empresa está sendo executada. Os bens dos sócios podem ser atingidos?
Em regra, o patrimônio da empresa e o dos sócios são separados. Os bens dos sócios podem ser atingidos quando eles assinaram como avalistas ou fiadores, ou por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que exige requisitos legais específicos (art. 50 do Código Civil e arts. 133 a 137 do CPC).
O produtor rural tem direito ao alongamento da dívida?
Segundo a Súmula 298 do STJ, o alongamento da dívida de crédito rural não é uma faculdade do banco, e sim um direito do devedor que cumpre os requisitos legais. Entre eles estão a dificuldade de comercialização e a frustração de safra por fatores adversos, previstas no Manual de Crédito Rural. O Figueiredo Francisco | Advogados orienta produtores rurais da região de Conchas (SP) nesse tema.
É possível negociar a dívida mesmo com o processo de execução em andamento?
Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento do processo. O CPC também prevê um parcelamento em que o executado deposita 30% do valor e paga o restante em até 6 parcelas mensais (art. 916), com prazo e condições próprias. Para decidir entre defesa e negociação, é preciso analisar o caso.
Quem pode entrar com processo de execução contra mim?
Além de bancos e cooperativas, qualquer credor com título executivo pode executar: fornecedores, locadores, empresas e pessoas físicas. São títulos executivos, por exemplo, o cheque, a nota promissória, a duplicata, a cédula de crédito bancário e rural e o contrato assinado por duas testemunhas (art. 784 do CPC).
O processo está parado há anos. A dívida pode prescrever?
Pode. Se a execução ficar paralisada por não haver bens penhoráveis, pode ocorrer a chamada prescrição intercorrente (art. 921 do CPC), que depende de prazos e requisitos analisados no processo.
O escritório atende pessoas e empresas de outras cidades?
O Figueiredo Francisco | Advogados atende presencialmente em Conchas (SP) e também online, já que a maior parte dos processos de execução tramita de forma eletrônica. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp (14) 3198-0001.