Escritório Figueiredo Francisco em Conchas, com biblioteca jurídica e ambiente de atendimento

Advogado Especialista em Dívidas Bancárias

Atuamos na defesa de produtores rurais, empresas e pessoas físicas em dívidas acima de R$ 70 mil, com análise de juros abusivos, crédito rural, execuções e renegociação de dívidas.

OAB/SP 350.090 Mais de 10 anos de atuação Pessoas, empresas e produtores rurais Seg a sex, 08h às 18h

Defesa em processos de execução

Cada execução começa por uma análise técnica do título, do valor cobrado, dos prazos e dos bens atingidos. É a partir dela que se definem os caminhos de defesa ou de negociação possíveis em cada caso.

Execução contra pessoa física

Defesa de quem foi citado em execução de dívida bancária, cheque, nota promissória, contrato ou financiamento. Inclui análise dos valores cobrados, embargos à execução e proteção de bens impenhoráveis, como o bem de família.

Execução contra empresas

Defesa de empresas executadas por bancos, fornecedores e parceiros comerciais: cédulas de crédito bancário, duplicatas e contratos. Também inclui a atuação em pedidos de penhora de faturamento e na proteção de sócios e avalistas.

Produtor rural: alongamento de dívida e defesa em execução

Orientação a produtores rurais sobre alongamento e prorrogação de dívidas de crédito rural, previstos no Manual de Crédito Rural, e defesa em execuções de cédulas rurais e em penhoras de terra, máquinas e safra.

Bloqueio de contas e penhora de bens

Atuação em bloqueios judiciais via SISBAJUD e em penhoras de imóveis, veículos e salário, incluindo pedidos de liberação de valores que a lei protege.

Embargos, exceção de pré-executividade e negociação

Elaboração da defesa processual adequada a cada caso e, quando for o melhor caminho, condução de negociação ou parcelamento com o credor dentro do processo.

O escritório também atua em Direito Civil, Empresarial e Societário, Imobiliário, Penal, Previdenciário, do Trabalho, Administrativo, Família e Sucessões e Agronegócio.

Estratégia jurídica com clareza, ética e proximidade

O Figueiredo Francisco | Advogados oferece assistência jurídica orientada por análise estratégica, excelência técnica, ética e atualização constante.

A advocacia é entendida como instrumento para proteger interesses, estruturar decisões e viabilizar negócios. Empresas e pessoas são atendidas com transparência, atenção aos prazos e comunicação direta ao longo de cada etapa.

Dr. Felipe Figueiredo Francisco, sócio-diretor do escritório

Dr. Felipe Figueiredo Francisco

Mais de dez anos de experiência profissional, com formação voltada ao Direito Civil, Processual Civil e Empresarial.

Sua trajetória é orientada pelo compromisso com a técnica, a ética profissional e a compreensão cuidadosa de cada demanda.

Graduação em Direito Faculdade de Direito de Itu - FADITU
Especialização em Direito Civil e Processual Civil Escola Paulista de Direito - EPD
Especialização em Direito Empresarial Fundação Getulio Vargas - FGV

Reconhecimentos que refletem uma trajetória de excelência

Prêmios nacionais e internacionais concedidos ao escritório por sua atuação, qualidade e compromisso profissional.

Selo Top of Quality Brazil 2026, escritório certificado
2022-2026 Top of Quality Brazil Escritório certificado
Selo President's Choice Awards 2026 do Latin American Quality Institute
2026 President's Choice Awards Latin American Quality Institute
Selo Latin American Excellence in Law Awards 2023
2023 Latin American Excellence Golden Seal

Um atendimento claro desde o primeiro contato

Entender o processo ajuda a tomar decisões com mais segurança. Por isso, cada etapa é apresentada de forma objetiva.

  1. 01

    Você entra em contato

    Pelo WhatsApp, compartilhe um resumo da situação. A documentação pode ser organizada na sequência, conforme a necessidade.

  2. 02

    Análise jurídica

    São avaliados os documentos, a legislação, a jurisprudência aplicável e os pontos de atenção do caso.

  3. 03

    Plano de ação

    O escritório apresenta a estratégia recomendada, os prazos estimados, os custos e os próximos passos antes da execução.

  4. 04

    Medidas e acompanhamento

    Após a autorização, são conduzidas as medidas cabíveis, com atualizações periódicas sobre o andamento.

Fachada do escritório Figueiredo Francisco na Rua Sergipe, em Conchas

Segurança jurídica começa com uma boa análise

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Dúvidas frequentes sobre processo de execução

As respostas têm caráter geral e informativo. A orientação adequada depende da análise individual de cada situação.

Fui citado em um processo de execução. Qual é o prazo para me defender?

Em regra, o prazo para os embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos (art. 915 do CPC). Não é preciso esperar a penhora para se defender. Como o prazo é curto, o ideal é procurar orientação assim que receber a citação.

Minha conta foi bloqueada pela Justiça. O que posso fazer?

O bloqueio costuma ser feito pelo sistema SISBAJUD. A lei protege alguns valores, como salário e poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC), e o executado tem 5 dias, depois de intimado, para pedir a liberação (art. 854, §3º). A análise do extrato mostra o que pode ser requerido.

Quais bens não podem ser penhorados em uma execução?

Entre outros, estão protegidos o bem de família (Lei 8.009/1990), salários dentro dos limites legais, a poupança até 40 salários mínimos, os instrumentos de trabalho e a pequena propriedade rural trabalhada pela família. Cada proteção tem requisitos e exceções que precisam ser avaliados caso a caso.

O que são embargos à execução e exceção de pré-executividade?

Os embargos à execução são a principal defesa do executado e permitem discutir o título, o valor cobrado, juros e encargos. A exceção de pré-executividade é usada para questões que podem ser comprovadas de imediato, como prescrição ou nulidade do título. A escolha depende de cada caso.

Minha empresa está sendo executada. Os bens dos sócios podem ser atingidos?

Em regra, o patrimônio da empresa e o dos sócios são separados. Os bens dos sócios podem ser atingidos quando eles assinaram como avalistas ou fiadores, ou por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que exige requisitos legais específicos (art. 50 do Código Civil e arts. 133 a 137 do CPC).

O produtor rural tem direito ao alongamento da dívida?

Segundo a Súmula 298 do STJ, o alongamento da dívida de crédito rural não é uma faculdade do banco, e sim um direito do devedor que cumpre os requisitos legais. Entre eles estão a dificuldade de comercialização e a frustração de safra por fatores adversos, previstas no Manual de Crédito Rural. O Figueiredo Francisco | Advogados orienta produtores rurais da região de Conchas (SP) nesse tema.

É possível negociar a dívida mesmo com o processo de execução em andamento?

Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento do processo. O CPC também prevê um parcelamento em que o executado deposita 30% do valor e paga o restante em até 6 parcelas mensais (art. 916), com prazo e condições próprias. Para decidir entre defesa e negociação, é preciso analisar o caso.

Quem pode entrar com processo de execução contra mim?

Além de bancos e cooperativas, qualquer credor com título executivo pode executar: fornecedores, locadores, empresas e pessoas físicas. São títulos executivos, por exemplo, o cheque, a nota promissória, a duplicata, a cédula de crédito bancário e rural e o contrato assinado por duas testemunhas (art. 784 do CPC).

O processo está parado há anos. A dívida pode prescrever?

Pode. Se a execução ficar paralisada por não haver bens penhoráveis, pode ocorrer a chamada prescrição intercorrente (art. 921 do CPC), que depende de prazos e requisitos analisados no processo.

O escritório atende pessoas e empresas de outras cidades?

O Figueiredo Francisco | Advogados atende presencialmente em Conchas (SP) e também online, já que a maior parte dos processos de execução tramita de forma eletrônica. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp (14) 3198-0001.

Fale diretamente com o escritório

Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h.

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